Algumas curiosidades sobre assembleia de condomínio
Por Mauricio Tartarelli
Foto: ArthurHidden / Freepik
Todo mundo sabe da importância das assembleias de condomínio, mas poucas pessoas realmente participam delas, normalmente porque são cansativas, demoradas e pouco produtivas.
Há diversas regras previstas na lei sobre as assembleias que pouca gente conhece e que raramente são aplicadas pelos síndicos:
- Os votos dos condôminos não têm o mesmo peso: Nas votações das assembleias é normal cada condômino ter direito à um voto e todos serem iguais. Mas essa regra está errada, de acordo com o artigo 1.352 do Código Civil, os votos são proporcionais ao tamanho da propriedade do condômino, ou seja, o voto de um apartamento de 210 m2 vale três vezes mais que o voto de um apartamento de 70 m2.
- Os próprios condôminos podem convocar assembleia: Não é raro observarmos síndicos se recusarem a convocar assembleias extraordinárias de interesse dos condôminos. Nesse caso, a lei determina que se ¼ dos condôminos assinarem uma convocação, a assembleia acontecerá com ou sem a anuência do síndico.
- É necessário quórum qualificado para aplicar multas: Também é comum nos depararmos com situações em que as multas previstas na convenção não são suficientes para conter o vizinho infrator. A aplicação da multa é de competência exclusiva do síndico, mas a assembleia pode decidir aplicar uma multa maior, em virtude da reincidência do infrator. Nesses casos, é necessário que estejam presentes pelo menos 75% dos moradores na assembleia e a multa máxima que pode ser aplicada é 10 vezes o valor do condomínio, de acordo com o artigo 1.337 do Código Civil.
- É necessário quórum qualificado para certos tipos de obras: Para realizar as benfeitorias voluptuárias, que são aquelas destinadas ao embelezamento do prédio (por exemplo, construção de um jardim), é necessária a aprovação de 2/3 dos presentes à assembleia, e não maioria simples, como ocorre normalmente.
- Qualquer condômino pode fazer obras emergenciais: Caso o prédio necessite de uma obra emergencial e o síndico ou a assembleia se recusem a promovê-la, qualquer condômino pode realizá-la, devendo ser reembolsado independentemente de prévia autorização. Mas atenção, essa regra só vale para obras extremamente necessárias e urgentes.