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Fraudes no comércio eletrônico

Por Mauricio Tartareli Mendes

Fraudes no comércio eletrônico

Por Mauricio Tartareli Mendes

Foto: rupixen.com

A tecnologia da informação trouxe um novo nicho comercial, conhecido por e-commerce, é o comércio on-line de produtos e serviços, realizados pela internet.
Você não precisa mais sair de casa praticamente para mais nada, até consulta médica está sendo feita pela tela do computador. A pandemia do Covid-19 só fez aumentar ainda mais o volume de vendas pela internet.
Mas com isso, vem as fraudes, que cada vez mais se tornam mais e mais comuns nos negócios on line. O anonimato que a internet proporciona somente ajuda a prática de crimes virtuais no e-commerce. O mais comum é a venda de produtos que não existem e, por óbvio, nunca são entregues.
Quadrilhas criam seus próprios websites, sempre com hospedagem fora do país, para evitar os registros nos domínios brasileiros e oferecem bens de consumo, como motocicletas e carros, a preços bem atrativos, mas não tanto a ponto de fazer a vítima desconfiar.
Em outros casos, se utilizam de plataformas de e-commerce muito conhecidas, como Mercado Livre ou OLX para praticar os golpes, sempre se utilizando de perfis falsos.
Para conseguirem receber o valor das falsas vendas, conseguem abrir contas com documentos roubados ou falsificados em nome de pessoas que sequer sabem que seus nomes estão sendo utilizados por estelionatários. Quando a quadrilha indica uma conta bancária para depósito, ganha uma certa credibilidade perante a vítima.
Em parte, esse trabalho é facilitado pois cada vez mais os bancos estão exigindo menos segurança para abertura de contas, na sanha de captar cada vez mais e mais clientes, permitem que estelionatários abram essas contas e perpetuem seus golpes.
O Código de Defesa do Consumidor é anterior à internet como conhecemos hoje, mas já previu a responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecimento na hipótese de não ser possível identificar o fornecedor do produto ou serviço, é a chamada responsabilidade objetiva solidária.
Infelizmente, este entendimento não tem sido aplicado aos sites de e-commerce, como Mercado Livre ou OLX. Os tribunais têm entendido que estes sites são meros facilitadores entre vendedores e compradores e, portanto, não estão sujeitos à responsabilização, salvo algumas raras exceções.
Se você foi vítima de um golpe pela internet, a primeira coisa a fazer é lavrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima de sua residência e informar a plataforma de e-commerce sobre a fraude, para que possam excluir o usuário vendedor. É possível ainda pleitear as perdas e danos e danos morais de forma judicial.
Cada vez mais a polícia tem prendido quadrilhas que praticam este tipo de crime, mas a melhor coisa a se fazer numa compra on-line é sempre desconfiar e certificar-se de estar fazendo uma negociação idônea, na dúvida, por melhor que seja o negócio, é melhor não comprar.

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