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Meu voo foi cancelado, e agora?

Cristiane Cândido Foto: onlyyouqj / freepik A norma 14.034/20, publicada no DO de 06/08/2020, permite que as companhias aéreas façam reembolso aos consumidores que tiveram seus voos cancelados entre 19/03/2020 e 31/12/2020 no prazo de 12 meses após o cancelamento do voo. A referida normativa possibilita a substituição do reembolso em concessão...
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