Arbitragem e Mediação
Desde a vigência da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, o Brasil passou a ter uma das legislações mais modernas e completas em termos de arbitragem no mundo.
Antes submetida à homologação pelo Poder Judiciário, a arbitragem era nada mais que um braço da Justiça e a dependência desta homologação tornava o procedimento tão demorado quanto um processo judicial comum.
Atualmente, o Brasil conta com inúmeras câmaras de arbitragem, que podem ser escolhidas de acordo com a especialidade da demanda ou sua natureza econômica.
A F.P. Moreno Sociedade de Advogados lhe dará todo o suporte necessário, desde a fase contratual, onde serão definidas as regras e local da arbitragem, até uma eventual demanda arbitral.
Já a Mediação consiste na composição amigável entre as partes, sem a necessidade de uma autoridade para decidir sobre a pretensão resistida dos litigantes.
Arbitragem
O procedimento arbitral deve ser conduzido de modo à assegurar as partes total lisura e transparência durante todo o processo, de modo que árbitros, partes e advogados possam atuar conforme os ditames pactuados, a fim de se obter o melhor resultado prático.
Mediação
Com o advento da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil), a mediação passou a ser uma etapa obrigatória em todos os processos judiciais, que consiste na reunião das partes, antes do julgamento, para a realização de tentativa de conciliação e acordo. Estima-se que existem hoje cerca de 127 milhões de processos em trâmite no Brasil, com uma taxa de congestionamento (processos parados) de 71,4%*. A mediação, quando bem sucedida, resulta em economia de tempo e dinheiro para as partes e para o Estado.
*Fonte: Relatório da justiça de 2015, em
http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/02/423d01efe90cb5981200f1d03df91ec5.pdf
Vantagens da Arbitragem
- Maior celeridade na tramitação dos processos;
- Os árbitros são escolhidos pelas partes, afastando o princípio do Juiz Natural;
- As regras do procedimento são definidas pelas partes, de forma que lhe sejam mais convenientes;
- As decisões arbitrais não dependem de homologação de um juiz togado, sendo títulos executivos judiciais.