Recomendações do MPT para o trabalho remoto
Por Alan Nardotto
Foto: Freepik
O teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto ou home office,
era prática que já vinha se assentando, graças às profundas mudanças
ocorridas nas relações trabalhistas ocasionada pela expansão veloz da
utilização de ferramentas digitais no cotidiano da população.
Em decorrência do surto mundial do coronavírus, levando à pandemia
mundial da COVID-19, em que foram impostas diversas medidas de
distanciamento entre os seres humanos e isolamento social, o home office
se disseminou de forma vertiginosa. De um momento para o outro,
milhões de trabalhadores tiveram que se afastar de seus escritórios e
utilizar seus lares como local de trabalho.
Apesar dos benefícios que o trabalho remoto possa trazer, a exemplo da
eliminação do tempo de deslocamento até o local de trabalho e os
confortos que, eventualmente, existam no ambiente familiar, por outro lado,
há evidentes riscos à segurança dos trabalhadores, principalmente em
relação à saúde mental destes.
Pensando nas ameaças à integridade dos trabalhadores, cujas atividades
são agora desempenhadas à distância, o Ministério Público do Trabalho
(MPT) publicou a Nota Técnica 17/2020, listando 17 recomendações a
serem adotadas no trabalho remoto, as quais estão resumidas a seguir:
1) RESPEITAR a ética digital, ou seja, resguardar a intimidade,
privacidade e a segurança pessoal dos trabalhadores e seus familiares.
2) REGULAR a prestação de serviços em regime de teletrabalho, por meio
de contrato de trabalho aditivo por escrito, tratando detalhadamente
sobre a duração do trabalho, a responsabilidade e a infraestrutura para o
trabalho remoto, dentre outros assuntos pertinentes.
3) OBSERVAR os parâmetros de ergonomia.
4) GARANTIR aos trabalhadores em teletrabalho a garantia de pausas e
intervalos para descanso, repouso e alimentação.
5) OFERECER apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação para o
desempenho do teletrabalho.
6) INSTRUIR os empregados, a fim de prevenir doenças, físicas e
mentais e acidentes de trabalho.
7) OBSERVAR a jornada contratual de trabalho.
8) ADOTAR modelos de etiqueta digital, isto é, especificar horários para
atendimento virtual das demandas, assegurar os reposuos legais e o
direito à desconexão, bem como evitar as práticas de bullying no
ambiente de teletrabalho, através de quaisquer meios, a exemplo de
expressões preconceituosas, pilhérias e memes.
9) GARANTIR o respeito ao direito de imagem e à privacidade dos
trabalhadores.
10) ASSEGURAR que o uso de imagem e voz seja precedido de
consentimento dos trabalhadores.
11) GARANTIR a observação de prazo específico e restrito ao período das
medidas de contenção da pandemia da COVID-19.
12) GARANTIR o exercício da liberdade de expressão dos trabalhadores.
13) ESTABELECER a política de autocuidado, caso surjam potenciais
sintomas e sinais de COVID-19.
14) GARANTIR que o teletrabalho seja oferecido aos trabalhadores
idosos.
15) ASSEGURAR que o teletrabalho favoreça as pessoas com deficiência,
garantindo-lhes acessibilidade e adaptação.
16) ADOTAR mecanismos de controle da jornada de trabalho.
17) ESTIMULAR a criação de programas de profissionalização para a mão
de obra dispensada.
Leia a Norma Técnica 17/2020 na íntegra aqui:
https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nota-tecnica-n-17-sobre-trabalho-remoto-
gt-covid-19-e-gt-nanotecnologia-2.pdf
Fonte: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nota-tecnica-traz-recomendacoes-
sobre-protecao-a-trabalhadores-durante-o-trabalho-remoto