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Vamos falar de Compliance. Que compliance?

Por Marilza Benevides

Vamos falar de Compliance. Que compliance?

Por Marilza Benevides

Foto: upklyak

Todo empresário ou executivo sabe o que é compliance1 . Alguns o associam ao
cumprimento de leis e regulamentos. Outros veem na ferramenta uma forma de
facilitar o acesso da empresa a recursos e de viabilizar a sua participação em
licitações públicas. Há ainda aquelas organizações que, em virtude de acordo de
leniência firmado com as autoridades, se viram obrigadas a criar ou a reformular o
seu Programa de Compliance de forma a tornar as velhas práticas de corrupção,
entranhadas em suas estruturas, coisas do passado.
Seja lá qual for a razão que leva uma empresa a implementar um Programa de
Compliance, o fato é que, passados sete anos da publicação da lei Anticorrupção
brasileira, que introduziu a ferramenta2 no ordenamento jurídico nacional, muito se
avançou em vários aspectos: profissionais da área mais bem preparados, avaliação
de riscos de conformidade mais abrangente, canais de denúncia profissionalizados,
treinamentos de maior qualidade, entre outros importantes pilares do Programa.
Até aqui o compliance regulatório ou o compliance “marketing” tem caminhado
relativamente bem. Mas este não é o compliance que conduzirá as empresas a um
patamar mais avançado de sua governança corporativa. Para que este estágio seja
atingido é preciso antes entender a verdadeira vocação de um Programa de
Compliance, qual seja: a de uma ferramenta estratégica que deve servir de apoio
para as deliberações éticas por parte da alta liderança.
Sem o comprometimento genuíno, verdadeiro e honesto dos tomadores de decisão
para fazer valer as bonitas palavras que formam a identidade da empresa (sua
“Missão, Visão e Valores”), assim como as diretrizes e as regras contidas em seu
Código de Ética e em suas políticas internas, discurso e ação continuarão a seguir
direções opostas. É o que temos visto em infindáveis exemplos de escândalos
corporativos nos últimos anos.
E mais. Para que uma empresa exerça o seu valor máximo, ou seja, a sua
integridade, refletida no discurso e ação em sintonia, é preciso ainda levar em
consideração os interesses de suas partes interessadas (colaboradores, parceiros,
consumidores, prestadores de serviços, governo, comunidade, meio ambiente, etc.)
no momento de suas deliberações. Isto porque nenhuma empresa é uma ilha, pelo
contrário, ela é parte de uma intrincada e valiosa rede de relacionamentos.
Considerar a identidade da organização assim como os interesses de suas partes
interessadas nas tomadas de decisão é o sinal mais claro que a empresa ascendeu
de patamar no que diz respeito à qualidade de seu Programa de Compliance e, por
conseguinte, de sua governança corporativa. E este passo só será possível com
uma liderança forte e comprometida. Do contrário, continuaremos a ter Programas
de Compliance com objetivos míopes e a ver resultados pífios com relação à
prevenção de atos de corrupção e de outros males que assolam o mundo
corporativo.

1 Da tradução em inglês: ato de cumprir com regras, lei ou regulamentos
2 A lei 12.846 de 2013 introduziu os “Programas de Integridade”.

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